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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0028312-91.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rosana Andriguetto de Carvalho
Desembargadora
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Thu Mar 26 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 26 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N 0028312-
91.2025.8.16.0000 AI, DA 10ª VARA CÍVEL DO
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE LONDRINA

AGRAVANTE: SERGIO LUIZ GARLA
AGRAVADA: BANCO DO BRASIL S/A
RELATORA: DESEMBARGADORA ROSANA
ANDRIGUETTO DE CARVALHO

1. Vistos!
2. Trata-se de agravo de instrumento interposto por
SERGIO LUIZ GARLA da decisão de mov. 12.1, complementada pela
decisão de mov. 32.1, proferidas pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Londrina
que, nos autos de ação constitutiva-negativa de contrato bancário c/c
pedido incidental de exibição de documentos e tutela de urgência nº
0004354-34.2025.8.16.0014, ajuizados contra BANCO DO BRASIL S/A,
rejeitou os embargos de declaração opostos, mantendo a decisão que
indeferiu o pedido de antecipação da tutela, considerando ausentes os
requisitos.
3. Após conclusão dos autos, verificou-se a prolação
de sentença nos autos originários, conforme mov. 97.1.
4. Nestas circunstâncias, julgo prejudicado o presente
agravo de instrumento, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC, ante
a perda de seu objeto, devendo o recurso ser extinto e assim o declaro.
5. Dê-se ciência ao Juízo de origem e, oportunamente,
arquivem-se.
6. Publique-se e Intimem-se.
Curitiba, 26 de março de 2026

ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO
DESEMBARGADORA